DECRETO N. 6.872, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1934

 

O DOUTO ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398 de 11 de novembro de 1930,



Decreta:
Art. 1.° - Fica extincto na Côrte de Appellação , um lugar de desembargador, actualmente vago.
Art. 2.° - A rubrica em balanços de livros commerciaes, a que allude o Decreto Federal n. 5.746, de 9 de dezembro de 1929, em seu artigo 184, fica sujeito aos emolumentos fixos de vinte e cinco mil réis, pagos em sello adhesivo, que constituição renda do Estado.
Art. 3.° - Ficam pertencendo integralmente ao Estado, os emolumentos correspondentes ás rubricas de livros commerciaes, praticadas pelos juizes de direito, revogou o disposto do art. 13, parte final, da lei n. 3.085-A, de 18 de dezembro de 1926 e artigo 68, ultima parte do artigo 69 da Lei n. 2.232, de 13 de dezembro de 1927.
Art. 4.° - Os vencimentos dos juizes de direito de Pa o 2.ª entrancia passagem a ser, respectivamente, de 21:600$000 e 23:200$000, annuaes.
Art. 5.° - O urgente, decreto entrará em vigor a 1.° de janeiro de 1935, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo no Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Valdomiro Silveira.
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria de estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 17 de dezembro de 1934.
Artur M. Teixeira
Director da Justiça.