
DECRETO N. 6.876, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1934
Modifica as divisas do districto de paz de Tatuapé, na Capital.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1.° - As divisas do districto de paz de Tatuapé,
municipio e comarca da Capital são as seguintes: "começam
no rio Tietê, onde desemboca o ribeirão Tatuapé,
sobem por este até a barra do corrego Capão da Embyra e
por este acima até a sua ultima cabeceira, seguem depois pelo
espigão divisor que deixa, á direita, as águas dos
corregos Capão da Embyra e Moóca e, á esquerda, as
do ribeirão Aricanduva, até encontrar o caminho á
esquerda que leva á estrada de Sapopemba e desta á da
Barreira Grande, pelos quaes seguem até a ponte sobre o
ribeirão das Pedras e por este abaixo até a sua barra no
ribeirão Aricanduva e por este abaixo até o rio
Tietê, a por este até o ponto em que tiveram começo
estas divisas".
Art. 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira. Publicado na Secretaria do Estado dos Negocios da
Justiça e Segurança Publica, em 19 de dezembro de 1934.
Arthur M. Teixeira,
Director da Justiça.