DECRETO N. 6.876, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1934

Modifica as divisas do districto de paz de Tatuapé, na Capital.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1.° - As divisas do districto de paz de Tatuapé, municipio e comarca da Capital são as seguintes: "começam no rio Tietê, onde desemboca o ribeirão Tatuapé, sobem por este até a barra do corrego Capão da Embyra e por este acima até a sua ultima cabeceira, seguem depois pelo espigão divisor que deixa, á direita, as águas dos corregos Capão da Embyra e Moóca e, á esquerda, as do ribeirão Aricanduva, até encontrar o caminho á esquerda que leva á estrada de Sapopemba e desta á da Barreira Grande, pelos quaes seguem até a ponte sobre o ribeirão das Pedras e por este abaixo até a sua barra no ribeirão Aricanduva e por este abaixo até o rio Tietê, a por este até o ponto em que tiveram começo estas divisas".
Art. 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira. Publicado na Secretaria do Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, em 19 de dezembro de 1934.
Arthur M. Teixeira,
Director da Justiça.