DECRETO N. 6.877, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1934

Restabelece o cargo de fiel de deposito da Pharmacia e Deposito do S. Sanitario e dá outras providencias.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398 de 11 de novembro de 1930; e,
Considerando que a Pharmacia e Deposito do Serviço Sanitario não póde prescindir, pela natureza dos seus serviços, do cargo de fiel de deposito e outros, criado pelo decreto 4.891, de 13 de fevereiro de 1931 e mandado supprimir pelo dec. n. 5254, de 7 de novembro de 1931, por vacancia;
Considerando que nenhum augmento de despeza resultará das medidas constantes deste decreto;
Decreta:
Art. 1.º - Fica mantido, mesmo no caso de vacancia, o cargo de fiel de deposito da Secção Pharmacia e Deposito do Serviço Sanitario, com os vencimentos previstos no dec. 4.891, de 13 de fevereiro de 1931.
Art. 2.º - Ficam restabelecidos os cargos de Ajudante e Fiel de Deposito, Guarda-livros e 2.º escripturario, nelles reintegrados, com os titulos devidamente apostillados, os respectivos funccionarios effectivos, ora addidos á Directoria Geral do Serviço Sanitario, em virtude do .§ 2.º do art. 4.º, do dec. 5.254, de 7 de novembro de 1931.
Art. 3.º - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 20 de dezembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Marcio P. Munhoz.
Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica, São Paulo, aos 20 de dezembro de 1934.
A. Meirelles Reis Filho.
Director Geral.