
DECRETO N. 6.877, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1934
Restabelece o cargo de fiel de deposito da Pharmacia e Deposito do S.
Sanitario e dá outras providencias.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das attribuições que lhe confere
o decreto federal n. 19.398 de 11 de novembro de 1930; e,
Considerando que a Pharmacia e Deposito do Serviço Sanitario
não póde prescindir, pela natureza dos seus
serviços, do cargo de fiel de deposito e outros, criado pelo
decreto 4.891, de 13 de fevereiro de 1931 e mandado supprimir pelo
dec. n. 5254, de 7 de novembro de 1931, por vacancia;
Considerando que nenhum augmento de despeza resultará das
medidas constantes deste decreto;
Decreta:
Art. 1.º - Fica mantido, mesmo no caso de vacancia, o
cargo de fiel de deposito da Secção Pharmacia e Deposito
do Serviço Sanitario, com os vencimentos previstos no dec.
4.891, de 13 de fevereiro de 1931.
Art. 2.º - Ficam restabelecidos os cargos de Ajudante e
Fiel de Deposito, Guarda-livros e 2.º escripturario, nelles
reintegrados, com os titulos devidamente apostillados, os respectivos
funccionarios effectivos, ora addidos á Directoria Geral do
Serviço Sanitario, em virtude do .§ 2.º do art.
4.º, do dec. 5.254, de 7 de novembro de 1931.
Art. 3.º - O presente decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 20 de dezembro de
1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Marcio P. Munhoz.
Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica,
São Paulo, aos 20 de dezembro de 1934.
A. Meirelles Reis Filho.
Director Geral.