
DECRETO N. 6.878, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1934
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo decreto
federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930;
considerando que a isenção de Impostos, concedida ao
Instituto de Engenharia, pelo decreto n.° 5.021, de 13 de maio de
1931, em favor do predio da rua Christovam Colombo n.°1, desta
Capital, onde funcciona actualmente a sua séde, visou beneficiar
o patrimonio dessa sociedade scientifica a que o alludido predio
deverá incorporar-se; considerando que a mudança, para
outro predio, da séde do Instituto, facultada pelos respectivos
Estatutos, não é motivo, portanto, para que deixe de ser
mantida a mencionada isenção;
Decreta:
Artigo 1.º - É mantida a isenção de impostos
e taxas, concedida pelo decreto n.° 5.021, de 13 de maio de 1931,
sobre o predio da rua Christovam Colombo n.° 1, de propriedade da
Sociedade Auxiliadora S/A., e onde está installado o Instituto
de Engenharia, mesmo que a séde desse instituto seja transferida
para outro predio.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 20 de dezembro de 1934.
José Mascarenhas,
Director Geral Substituto.