DECRETO N. 6.879, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1934

Dispõe sobre os funccionarios addidos ás Secretarias de Estado.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a Lei e considerando:
1.º) - Que existem funccionarios addidos às diversas Secretarias de Estado, addição essa oriunda, na maior parte, da extincção de algumas repartições publicas;
2.º) - que paulatinamente esses funecionarios deverão vir ingressando no quadro das Secretarias de Estado;
3.º) - que entre os fucecionarios contractados ha muitos que já prestaram o devido concurso nas respectivas Secretarias. 

Decreta: 

Art. 1º - O aproveitamento ds funccionarios actualmente addidos ás Secertarias de Estado, nas vagas por ventura existentes, será feito a Juízo do Governo, nos mesmos cargos ou em equivalentes.
Art. 2º - Os funccionarios contractados, que actualmente prestam serviços ao Estado, poderão ser effectivados nas respectivas Secretarias, nas vagas existentes de primeira investidura, desde que ja tenham prestado em época anterior o devido concurso para a mesma Secretaria ou repartição, logrando classificação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando o presente decreto em vigor na data da sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1934. 

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria da Fazenda & do Thesouro, aos 21 de dezembro de 1934.
José Mascarenhas
Director Geral, Substituto.