DECRETO N. 6.880, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1934

Crêa a commissão organizadora do cadastro dos predios domiciliares do Estado

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930;
considerando que o levantamento de cadastro dos predios dominicaes do Estado constitue providencia ha  muito reclamada;
considerando, ainda, que tal medida se torna necessaria para facilitar a distribuição mais racional, pelos estabelecimentos publicos, dos varios serviços que interessam á administração do Estado;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creada a commissão organizadora do cadastro dos predios dominicaes do Estado, subordinada a Secretaria da Viaçao e Obras Públicas.
Artigo 2.º - compor-se-á essa Commissão de tantos menbros quantos forem necessarios, a juizo do Secretario da Viação e Obras Públicas, que designará, para taes cargos, funccionarios de sua Secretaria ou, se houver conveniencia, de outras Secretarias de Estado, mediante solicitação aos respectivos titulares.
§ unico - Os funcionarios a que allude este artigo  serão comissionades com os vencimentos dos seus cargos effetivos.
Artigo 3.º - Incumbe á Commissão organizadora de cadastro dos predios dominicaes do Estado:
I - Inventariar os predios do patrimonio do Estado;
II - determinar-lhes a situação, dimensões, confrontações, caracteristicas e a ampliação que têm tido;
III - estimar o valor actual dos mesmos.
Artigo 4.º - Para execução do disposto no artigo antecedente, as repartições publicas deverão fornecer á comissão as informações, notas e certidões que lhe forem solicitadas.
Artigo 5.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Francisco Machado de Campos.
Francisco Alves dos Santos Filho
Valmiro Silveira
Marcio Pereira Munhoz
Adalberto Bueno Netto.

Publicado na Secretaria da Viação e Obras Publicas aos 24 de dezembro de 1934.
Mario da Veiga,
Pelo Director Geral.