DECRETO N. 6.880, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1934
Crêa a commissão organizadora do cadastro dos predios domiciliares do Estado
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930;
considerando que o levantamento de cadastro dos predios dominicaes do Estado constitue providencia ha muito reclamada;
considerando, ainda, que tal medida
se torna necessaria para facilitar a distribuição mais
racional, pelos estabelecimentos publicos, dos varios serviços
que interessam á administração do Estado;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
creada a commissão organizadora do cadastro dos predios
dominicaes do Estado, subordinada a Secretaria da Viaçao e Obras
Públicas.
Artigo 2.º -
compor-se-á essa Commissão de tantos menbros quantos
forem necessarios, a juizo do Secretario da Viação e
Obras Públicas, que designará, para taes cargos,
funccionarios de sua Secretaria ou, se houver conveniencia, de outras
Secretarias de Estado, mediante solicitação aos
respectivos titulares.
§ unico - Os funcionarios a que allude este artigo serão comissionades com os vencimentos dos seus cargos effetivos.
Artigo 3.º - Incumbe á Commissão organizadora de cadastro dos predios dominicaes do Estado:
I - Inventariar os predios do patrimonio do Estado;
II - determinar-lhes a
situação, dimensões, confrontações,
caracteristicas e a ampliação que têm tido;
III - estimar o valor actual dos mesmos.
Artigo 4.º -
Para execução do disposto no artigo antecedente, as
repartições publicas deverão fornecer á
comissão as informações, notas e certidões
que lhe forem solicitadas.
Artigo 5.º -
O presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Francisco Machado de Campos.
Francisco Alves dos Santos Filho
Valmiro Silveira
Marcio Pereira Munhoz
Adalberto Bueno Netto.
Publicado na Secretaria da Viação e Obras Publicas aos 24 de dezembro de 1934.
Mario da Veiga,
Pelo Director Geral.