DECRETO N. 6.882, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1934
Concede um auxílio de R$ 50.000$000 á vista do bacharel Waldemar Doria, ex- comissário de policía.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal do Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe confere
a Lei e á vista do parecer n. 446 emitido pelo Conselho
Consultivo do Estado, em sessão de 27 de novembro de 1934, no
processo n.º 22.409, de 1934 em que é parte d. Luiza
de Abreu Sampaio Doria.
Decreta:
Artigo único -
Fica aberto á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um
credito especial de cincoenta contas de réis (Rs. 50:000$000),
para pagamento, a titulo de auxilio,á d. Luiza de Abreu Sampaio
Doria, viuva. do bacharel Waldemar Doria, ex-comissário de
policia falecido em virtude de ferimentos recebidos em diligencia
policial.
Palácio ao Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA;
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro aos 26 de dezembro de 1831.
José Mascarenhas,
Director Geral Substituto.