DECRETO N. 6.883, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1934
O DOUTOR ARMANDO DE SALES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado do São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Federal numero 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam extensivas as municipalidades do Estado as
disposições do Decreto Estadual numero 5.873, de 30 de
março de 1933.
Artigo 2.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1934.
ARMANDO DE SALES OLIVEIRA
Marcio P. Munhoz
Publicado no Departamento de Administração Municipal, aos 27 de dezembro de 1934.
Domicio Pacheco e Silva
Diretor Geral.