DECRETO N.6.884, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1934
Divide a comarca de Piracicaba em duas circumscripções para o effeito do Registro Geral e de Hipothecas.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo decreto federal n. 19.393, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1.º - A comarca
de Piracicaba, para o effeito do Registro Geral e de Hypothecas,
fica dividida em duas circumscripções.
Art. 2.º - A 1.ª
circumscripção comprehenderá uma parte do
districto da séde na comarca e mais os districtos da Xarqueada,
Villa Rezende e Ibitiruna.
Art. 3.º - a
2.ª circumscripção abrangerá a outra
parte do districto da séde da comarca e os districtos de Santa
Branc, Rio das Pedras e Saltinho.
Art. 4.º - O
districto da séde da comarca será repartido pelo Rio
Piracicaba, a começar nas divisas com a comarca de Campinas,
seguindo pelo rio abaixo até encontrar o ribeirão
Piracicaba-mírim, sobem por este até encontrar o caminho
que é prolongamento da rua Moraes Barros, seguem pelo eixo de
dito caminho e de dita rua, inclectem á esquerda para a
rua do Porto e seguem, depois, pela estrada do Marins a alcançar
a de Ibitiruna, por esta atpe frontear as nascentes do ribeirão
da Gibola, e por este abaixo até o rio Tieté.
Art. 5.º - O presente
decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de dezembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira
Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica, em 29 de dezembro de 1934.
Arthur M. Teixeira
Director da Justiça