DECRETO  N.6.884, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1934

Divide a comarca de Piracicaba em duas circumscripções  para o effeito do Registro Geral e de Hipothecas.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES  OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São  Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19.393, de 11 de novembro de 1930,

Decreta:
Art. 1.º - A comarca de Piracicaba, para o effeito do Registro Geral  e de Hypothecas, fica dividida em duas circumscripções.
Art. 2.º - A 1.ª circumscripção  comprehenderá uma parte do districto da séde na comarca e mais os districtos da Xarqueada, Villa Rezende e Ibitiruna.
Art. 3.º -  a  2.ª circumscripção abrangerá a outra parte do districto da séde da comarca e os districtos de Santa Branc, Rio das Pedras e Saltinho.
Art. 4.º - O districto da séde da comarca será repartido pelo Rio Piracicaba, a começar nas divisas com a comarca de Campinas, seguindo pelo rio abaixo até encontrar o ribeirão Piracicaba-mírim, sobem por este até encontrar o caminho que é prolongamento da rua Moraes Barros, seguem pelo eixo de dito caminho  e de dita rua, inclectem á esquerda para a rua do Porto e seguem, depois, pela estrada do Marins a alcançar a de Ibitiruna, por esta atpe frontear as nascentes do ribeirão da Gibola, e por este abaixo até o rio Tieté.
Art. 5.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de dezembro de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira
Publicado na Secretaria da Justiça  e Segurança Publica, em 29 de dezembro de 1934.
Arthur M. Teixeira
Director da Justiça