Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 6.888, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1934

Orça a receita do Estado para o exercício financeiro de 1935

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

Decreta:
Art. 1.º - A receita geral do Estado de São Paulo, para o exercício financeiro de 1935, é orçada em seiscentos e setenta e um mil, novecentos e setenta e um contos, cento e trinta e nove mil e trezentos réis (rs. 671.971:189$300), a serem arrecadados dentro do mencionado exercicio sob os seguintes títulos:

 

 

Art. 2.º - O Secretário da Fazenda e do Thesouro poderá realizar, como antecipação de renda do exercicio, as operações de crédito que se tornarem necessarias para occorrer á despesa do Estado ou para cobrir a deficiencia da receita.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 29 de dezembro de 1934.