DECRETO N. 6.889, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1934

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial de rs. 2.500:000$000, destinado a fazer face ás despesas decorrentes com a ampliação e conclusão das accommodações para o beneficiamento, deposito e expurgo de sementes, installacão da prensa de alta densidade, construção de um predio para laboratorio e outras despesa.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, considerando que o Conselho Consultivo do Estado, a quem foi submettido o projecto, deu parecer favoravel á sua execução,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, um credito especial de rs. 2.500:000$000 (dois mil e quinhentos contos de réis) destinado a fazer face ás despesas decorrentes da ampliação e conclusão das accommodações para o beneficiamento, deposito e expurgo de sementes, installação da prensa de alta desidade para o reenfardamento do algodão destinado á exportação, a construcção de um predio especial para laboratorio de exames de sementes e fibras, com o necessario apparelhamento de classificação e outros melhoramentos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Adalberto Bueno Netto
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, aos 29 de dezembro de 1934.
José de Paiva Castro
Director Geral, em commissão.