
DECRETO N. 6.889, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1934
Abre no Thesouro do Estado,
á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito
especial de rs. 2.500:000$000, destinado a fazer face ás
despesas decorrentes com a ampliação e conclusão
das accommodações para o beneficiamento, deposito e
expurgo de sementes, installacão da prensa de alta densidade,
construção de um predio para laboratorio e outras
despesa.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, considerando que o
Conselho Consultivo do Estado, a quem foi submettido o projecto, deu
parecer favoravel á sua execução,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, um credito
especial de rs. 2.500:000$000 (dois mil e quinhentos contos de
réis) destinado a fazer face ás despesas decorrentes da
ampliação e conclusão das
accommodações para o beneficiamento, deposito e expurgo
de sementes, installação da prensa de alta desidade para
o reenfardamento do algodão destinado á
exportação, a construcção de um predio
especial para laboratorio de exames de sementes e fibras, com o
necessario apparelhamento de classificação e outros
melhoramentos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29
de dezembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Adalberto Bueno Netto
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, aos 29 de dezembro de 1934.
José de Paiva Castro
Director Geral, em commissão.