DECRETO N. 6.890, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1934

Abre, ao Thesouro de Estado, á Secretaria da Agriculura, Industria e Commereio, um credito especial de 2.400:000$000, destinado a fazer face ás despesas com a conclusão dos trabalhos do Censo Agricola, Escolar, Demographico e Zootcchnico de 1934.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA. Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930; Considerando que o Conselho Consultivo do Estado, a quem foi submettido o projecto, deu parecer favoravel á sua execução; 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, um credito especial de 2.400:000$000 (dois mil e quatrocentos contos de réis), destinado a fazer face as despesas com a conclusão dos trabalhos do censo Agricola, Escolar, Demographico e Zeotechnico de 1934, a cargo da Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio.
Artigo 2.º
- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1934.   
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA 
Adalberto Bueno Netto Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicação na Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio aos 29 de dezembro de 1934. 
José de Paiva Castro. Director Geral, em com.