
(*) DECRETO N. 6.891, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1934
Abre a Secretaria da
Viação e Obras Publicas um credito de 53:488$105,
supplementar á verba da 1.ª parte do .§ 11.º,
artigo 8.º do decreto n.º 5.823, de 30 de janeiro de 1933.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo decreto
federal n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito da
importancia de cincoenta e tres contos, quatrocentos e oitenta e oito
mil, cento e cinco réis (53:488$105), supplementar á
verba da 1.ª parte do § 11.º artigo 8.º do decreto
n.º 5.823, de janeiro de 1933, para occorrer ás despesas
com o pagamento do pessoal da Estrada de Ferro Campos do Jordão
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Francisco Alves dos Santos Filho,
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viaçao e Obras Publicas, aos 29 de dezembro de 1934
Mario da Veiga.
Pelo Director Geral.
(*) Publicado novamente por ter sahido com incorrecções.