
DECRETO N. 6.892, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1934
Abre a Secretaria da
Viação e Obras Publicas um credito de 5:000$000,
supplementar A verba da letra "b" da 2.ª parte do § 5.º,
artigo 8.º,do decreto n.º 5.823, de 30 de janeiro de 1933.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo decreto
federal n.° 19.398, de 11 do novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Viação e Obras Publicas, ura credito da
Importância de cinco contos de réis (5:000$000),
supplementar á verba da letra "b" da 2.º parte do §
5.°, artigo 8.º do decreto n.° 5.823, de 30 de janeiro de
1933, para pagamento do pessoal operário da
Repartição de Águas e Exgottos da Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1934.
ARMANDO De SALLES OLIVEIRA
Francisco Alves dos Santos Filho.
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 29 de dezembro de 1934
Mario da Veiga,
Pelo Director Geral.