DECRETO N. 6.893-A, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1934
Fixa a Força Publica do Estado para o anno de 1935.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das attribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 11 do Decreto Federal n. 19.398, de
11 de novembro de 1930,
considerando o que lhe representou o Commandante da Força
Publica no exercicio das attribuições que lhe confere a
letra "h", do artigo 1.º, do Decreto n. 5.289, de 14 de dezembro
de 1931.
Decreta:
Art. 1.º - A Força
Publica do Estado de São Paulo, compor-se-á, para o
exercicio de 1935, de 7.958 homens, distribuidos pelas seguintes
unidades:
Quartel General (Q. G.)
Centro de Instrucção Militar (C. I. M.)
Escola de Educação Physica (E. E. Ph.)
Oito Batalhões de Caçadores (B. C.)
Regimento de Cavallaria (R. C.)
Serviço de Engenharia (S. E.)
Serviços Gerais (S. G.)
Pelotão de Capturas (P. Cpt.)
Banda de Musica (B. M.)
Serviço de Saude (S. S.)
Corpo de Bombeiros (C. B.)
Art. 2.º - Essas unidades terão a organização e o effectivo constante dos quadros seguintes.
Art. 3.º - Os actuaes anspeçadas perceberão o premio de 6$000 (seis mil réis) mensaes.
Art. 4.º - Para execução do presente Decreto, ficam abertos os creditos constantes das trez tabellas seguintes:
TABELLAS DA FORÇA PUBLICA
QUADROS DA FORÇA PUBLICA