DECRETO N. 6.893-A, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1934

Fixa a Força Publica do Estado para o anno de 1935.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11 do Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
considerando o que lhe representou o Commandante da Força Publica no exercicio das attribuições que lhe confere a letra "h", do artigo 1.º, do Decreto n. 5.289, de 14 de dezembro de 1931.
Decreta:
Art. 1.º - A Força Publica do Estado de São Paulo, compor-se-á, para o exercicio de 1935, de 7.958 homens, distribuidos pelas seguintes unidades:
Quartel General (Q. G.)
Centro de Instrucção Militar (C. I. M.)
Escola de Educação Physica (E. E. Ph.)
Oito Batalhões de Caçadores (B. C.)
Regimento de Cavallaria (R. C.)
Serviço de Engenharia (S. E.)
Serviços Gerais (S. G.)
Pelotão de Capturas (P. Cpt.)
Banda de Musica (B. M.)
Serviço de Saude (S. S.)
Corpo de Bombeiros (C. B.)
Art. 2.º - Essas unidades terão a organização e o effectivo constante dos quadros seguintes.
Art. 3.º - Os actuaes anspeçadas perceberão o premio de 6$000 (seis mil réis) mensaes.
Art. 4.º - Para  execução do presente Decreto, ficam abertos os creditos constantes das trez tabellas seguintes:


TABELLAS DA FORÇA PUBLICA






QUADROS DA FORÇA PUBLICA




































     

Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de dezembro de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira
Francisco Alves dos Santos Filho

Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica, 31 de dezembro de 1934.

Arthur M. Teixeira
Director da Justiça