DECRETO N. 6.894, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1934

Extingue a Commissão de Verificação e Liquidação das Requisições em Geral do Estado de São Paulo.

O DOUTOR ARMANDO SALLES DE OLIVEIRA, INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930; considerando que estão virtualmente terminados os trabalhos da Commissão de Verificação e Liquidação das Requisições em Geral do Estado de São Paulo:

Decreta:

Artigo 1.º - Fica extincta Commissão de Verificação e Liquidação das Requisições em geral do Estado de São Paulo,a que alludem o aviso n. 5498, de 2 de janeiro de 1932,da Secretaria da Agricultura,Industria e Commercio,e o decreto n.5856,de 3 de março de 1933.

§ unico - Fica extincta, também, a Commissão de Arrecadação no Interior do Estado, creada pelo decreto n. 5778,de 26 de dezembro de 1932.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrario

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO, aos 31 de dezembro de 1934.
(a) ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
(a) Francisco Alves dos Santos Filho

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro aos 31 de dezembro de 1934.
(a) José Mascarenhas Director Geral Substituto