
DECRETO N. 6.894, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1934
Extingue a Commissão de Verificação e
Liquidação das Requisições em Geral do
Estado de São Paulo.
O DOUTOR ARMANDO SALLES DE OLIVEIRA,
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
attribuições que lhe
são conferidas pelo decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro
de 1930; considerando que estão virtualmente terminados os
trabalhos da Commissão de Verificação e
Liquidação das Requisições em Geral do
Estado de São Paulo:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extincta Commissão de
Verificação e Liquidação das
Requisições em geral do Estado de São Paulo,a que
alludem o aviso n. 5498, de 2 de janeiro de 1932,da Secretaria da
Agricultura,Industria e Commercio,e o decreto n.5856,de 3 de
março de 1933.
§ unico - Fica extincta,
também, a Commissão de Arrecadação no
Interior do Estado, creada pelo decreto n. 5778,de 26 de dezembro de
1932.
Artigo 2.º - Este
decreto entrará em vigor na data da sua publicação
revogadas as disposições em contrario
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO, aos 31 de dezembro de 1934.
(a) ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
(a) Francisco Alves dos Santos Filho
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro aos 31 de dezembro de
1934.
(a) José Mascarenhas Director Geral Substituto