
DECRETO N. 6.895, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1934
Abre á Secretaria da
Viação e Obras Publicas um credito de 12.108:655$300,
supplementar á verba do .§ 7.o art. 7.o do decreto n.
6.261, de 30 de dezembro de 1933.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhee são conferidas pelo Decreto
Federal .n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.o - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito de ....
12.108:655$500, sendo 11.040:822$200 supplementar á verba
consiganda na 1.ª parte e 1.067:833$000 supplementar á verba da
3.ª parte, ambas do § 7.º do art. 7.º do decreto n. 6.261, de 30
de dezembro de 1933.
Artigo 2.o - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria de stado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 31 de dezembro de 1934.
Mario da Veiga Pelo Director Geral.