
DECRETO N. 6.896, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1934
Auctoriza a venda, em concorrencia publica, de proprio estadual.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe confère a Lei, em virtude de
estar condemnado pelo Serviço Sanitario o predio onde se acha
installado o posto policial de Rio Preto e á vista do parecer do
Conselho Consultivo do Estado, emlttldo em sessão do 30 de
outubro deste anno, no processo da Secretaria da Fa- zenda. sob n.°
32.638, de 1934,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica auctorizada a Secretaria da Faren- da e do
Thesouro do Estado a vender, em concorrência pu- blica e de
accordo com o referido parecer do Conselho Con- sultivo, o propio
estadual sito em Rio Preto, onde está installado o posto
policial da mesma cidade.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de dezembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 31 de dezembro de 1934.
José Masearenhas.
Director Geral Substituito.