DECRETO N. 6.896, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1934

Auctoriza a venda, em concorrencia publica, de proprio estadual.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confère a Lei, em virtude de estar condemnado pelo Serviço Sanitario o predio onde se acha installado o posto policial de Rio Preto e á vista do parecer do Conselho Consultivo do Estado, emlttldo em sessão do 30 de outubro deste anno, no processo da Secretaria da Fa- zenda. sob n.° 32.638, de 1934,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica auctorizada a Secretaria da Faren- da e do Thesouro do Estado a vender, em concorrência pu- blica e de accordo com o referido parecer do Conselho Con- sultivo, o propio estadual sito em Rio Preto, onde está installado o posto policial da mesma cidade. 
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de dezembro de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA 
Francisco Alves dos Santos Filho. 
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 31 de dezembro de 1934.
José Masearenhas.
Director Geral Substituito.