DECRETO N. 6.897, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1934

Revoga o decreto n. 6.711, de 29 de setembro do corrente anno, que transferiu para Villa Mendonça, do municipio de Rio Preto, a séde do districto policial de Monte Bello, com suas actuaes divisas, para crear o districto policial de "Villa Mendonça", desmembrado do de Monte Bello.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

Decreta: 

Art. 1.º - Fica revogado o Decreto n. 6.711, de 29 de setembro do corrente anno que transferiu para Villa Mendonça, do municipio de Rio Preto, a séde do districto policial de Monte Bello, com suas actuaes divisas, para crear o districto policial de "Villa Mendonça", desmembrado do de Monte Bello, com as seguintes divisas: Começam no Rio Tieté, no ponto em que neste se lança o Ribeirão de Fartura, dahi, seguem por este, aguas acima, até encontrar a estrada de automoveis Catanduva - Saldo do Avanhandava e por esta á direita até a primeira baixada na cabeceira do corrego Garcia, por dita cabeceira e corrego abaixo até a barra deste no corrego Grande; pelo corrego Grande, Ribeirão Borá e Barra Mansa abaixo ate o Rio Tieté e finalmente, por este abaixo, até encontrar o ponto onde tiveram começo.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 31 de dezembro de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Christiano Altenfelder Silva

Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 31 de dezembro de 1934.
Pelo Director Geral, (a) Joaquim Roberto de Azevedo Marques.