DECRETO N. 6.899, DE 4 DE JANEIRO DE 1935

                            Declara de utilidade publica,afim de serem desapropriadas pelo Estado, faixas de terrenos necessarios á passagem da linha adductora do Rio Claro, 
                                                                                           no distrito de Beritiba-Assu', municipio e comarca de Mogy das Cruzes.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVElRA, Interventor Federal do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n.19.398, de 11 de novembro de 1930 e do artigo 2.º da lei n. 57, de 18 de março de 1836, e attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidades publica, afim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, duas faixas de terreno descriptas nas plantas que com este baixam, rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, sendo uma de área de oito mil e oitocentos e setenta e sete metros quadrados (8.877 ms.²) e outra de doze mil e setecentos e vinte metros quadrados (12.720 ms.²) entre os kilometros 66 e 67, comprehendendo-se a primeira entre as estacas 759 mais 4,10 e 774 e a segunda entre as estacas 780 e 801 mais 4,00, com a extensão, respectivamente, de 295 ms.,90 e 424 ms,00 e largura de 30 metros, sommando, ambas as faixas a area total de vinte e um mil e quinhentos e noventa e sete metros quadrados (21.597 ms.²), que consta terem pertencido ao espolio de Caetano D'Ella e hoje consta pertencerem a Hermelando de Figueiredo, situadas no Disticto de Beritiba-Assu', Municipio e Comarca de Mogy das Cruzes.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1935. 

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos 

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 4 de janeiro de 1935. 
Mario da Veiga,  Pelo Diretor Geral.