DECRETO N. 6.900, DE 4 DE JANEIRO DE 1935

Revalida o decreto n. 6275, de 19 de janeiro de 1934 que declarou de utilidade publica, para o fim de serem desapropriados ou adquiridos, diversos terrenos, necessarios aos serviços de construcção da Linha de Mayrink a Santos, da Estrada de Ferro Sorocabana e dá outras providências.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19398, de 11 de novembro de 1930, e de accôrdo com o disposto no n. IV do Artigo 17, da Constitução Federal,
Decreta:

Art. 1.º - Fica, para todos os effeitos, revalidado decreto n. 6275, de 19 de janeiro de 1934, pelo qual foram considerados de utilidade publica, para o fim de serem desapropriados ou adquiridos, diversos terrenos occupados pela Linha de Mayrink a Santos, da Estrada de Ferro Sorocaba, na parte referente ás acquisições ou desapropriações realizadas e ainda não realizadas.
§ unico - As desapropriações serão realizadas á medida que as obras, para que se destinam, sejam executadas (§ Unico do artigo 649, do Código do Processo Civel Commercial do Estado de São Paulo).
Art. 2.º - O terreno, com área de 55.441 metros quadrados, que consta da relação annexa ao alludido decreto, sob n. 99 e pertencente a Martinho Jacob, deve ser adquirido ou desapropriado pela importancia de............1:607$700 (Um conto, seiscentos e sete mil e setecentos réis), e não por doação como figurou e inclue-se no de n.103 que consta em nome de Benedicto Antonio Rainha aliás, Herderios de Paulino Antonio Rainha, a importan cia de 2:000$000 (dois contos de réis) para indemnização de uma casa existente na área a ser adquirida, perfazendo o total a pagar de r$.......... 2:353$800 (dois contos, trezentos e cincoenta e trez mil e oitocentos réis).
Art. 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1935. 

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos. 

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos de janeiro de 1935. 
Mario da Veiga,  Pelo Director Geral.