DECRETO N. 6.901, DE 4 DE JANEIRO DE 1935

Aprova a tomada de contas relativas ao anno de 1933 das vias ferreas pertencentes á Companhia Estrada de Ferro do Dourado,

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES DE OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere o decreto federal n. 12.398, de 11 de novembro de 1930, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas e em execução do artigo 22 da lei n 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1.739 de 4 de agosto de 1909: 2.929, de 28 de maio de 1918 e 4.962. de 15 de abril de 1931,
Decreta:

Art. unico - Fica aprovado nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construção e de trafego, relativa ao anno de 1933, das ferreas pertencentes à Companhia Estrada de Ferro do Dourado.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Francisco Machado de Campos.

Publicado na Secretaria de Estado dos Nogocios da Viação e Obras Publicas, aos 4 de janeiro de 1935.
Mario da Veiga, Pelo Director Geral.

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 6.901, DE 4 DE JANEIRO DE 1935.


COMPANHIA ESTRADA DE FERRO DO DOURADO

Tomada de contas relativas ao anno de 193.

I

CONTA DE CONTRUCÇÃO




II
CONTA DE TRAFEGO

Receita (1)



Despesa (1)




Fundo especial criado de accordo com o decreto n. 4.202, março de 1927 de 10 de março de 1924



Despesa



(1) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909 - artigo 15.
(2) - Despacho de 8 de julho de 1927 - autos 9.515 (110-19-238-DV).
(3) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909 - artigo 21.
(4) - Idem, idem - artigo 22.
(5) - Lei n. 30, de 13 de junho de 1892 - artigo 22.

Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 4 de Janeiro de 1935.
Francisco Machado de Campos.