
DECRETO N. 6.901, DE 4 DE JANEIRO DE 1935
Aprova a tomada de contas relativas ao anno de 1933 das vias ferreas pertencentes á Companhia Estrada de Ferro do Dourado,
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES DE
OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe confere o decreto federal n. 12.398,
de 11 de novembro de 1930, attendendo ao que lhe representou o
Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas e em execução do artigo 22 da lei n 30, de 13 de
junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1.739 de 4 de agosto de
1909: 2.929, de 28 de maio de 1918 e 4.962. de 15 de abril de 1931,
Decreta:
Art. unico - Fica aprovado nas folhas que com este baixam,
assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da
viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas
de construção e de trafego, relativa ao anno de 1933, das
ferreas pertencentes à Companhia Estrada de Ferro do Dourado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria de Estado dos Nogocios da Viação e Obras Publicas, aos 4 de janeiro de 1935.
Mario da Veiga, Pelo Director Geral.
FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 6.901, DE 4 DE JANEIRO DE 1935.
Despesa (1)
(1) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909 - artigo 15.
(2) - Despacho de 8 de julho de 1927 - autos 9.515 (110-19-238-DV).
(3) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909 - artigo 21.
(4) - Idem, idem - artigo 22.
(5) - Lei n. 30, de 13 de junho de 1892 - artigo 22.
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 4 de Janeiro de 1935.
Francisco Machado de Campos.