DECRETO N. 6.903, DE 17 DE  JANEIRO DE 1935

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, do dr. Levem  Vampré e sua mulher, uma taixa de terreno no districto de paz de Villa Marianna, no Municipio e Comarca da Capital, necessaria aos Serviços de exgottos.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA , Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e de accôrdo com o artigo 17, inciso IV da Constitioção Federal;
Attendendo ao que lhe  representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas e interino da Fazenda e do Thesouro.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação gratuita do sr. dr. Levem Vampré e sua mulher uma faixa de sessenta e cinco metros, perfazendo a área  de trezentos e vinte e cinco metros, quadrados (325 mts.2), situada  ao longo da margem esquerda do corrego da acclimação, districto de Paz de Villa Marianna, Municipio e Comarca  da Capital e que se destina aos serviços de exgottos de Villa Marianna, de accôrdo com a planta que, em duas vias , com este baixa, rubricada  pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas .
Artigo 2.º - Correrão por conta da mesma Fazenda do Estado as despesas de Lavratura da escriptura da doação alludida no artigo anterior, e, além das escriptura da doaçãoalludida no artigo anterior, e, além das clausulas communs em contractos da natureza do que é ora autorizado, a Procuradoria Fiscal fará incluir outras de ordem technica, juridica e administrativa que disponham sobre a perfeita segurança da doação.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de janeiro de 1935.


ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA

Francisco Machado de  Campos .

Publicado na Secretaria de Estado do Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 17 de janeiro de 1935.

Mario da Veiga,  Pelo Director Geral.