DECRETO N. 6.903,
DE 17 DE JANEIRO DE 1935
Autoriza a
Fazenda do Estado a adquirir, por doação, do dr. Levem
Vampré e sua mulher, uma taixa de terreno no districto de
paz de Villa Marianna, no Municipio e Comarca da Capital, necessaria
aos Serviços de exgottos.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA ,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo decreto
n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e de accôrdo com o artigo 17,
inciso IV da Constitioção Federal;
Attendendo ao que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas e interino da Fazenda e do
Thesouro.
Decreta:
Artigo
1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por
doação gratuita do sr. dr. Levem Vampré e sua
mulher uma faixa de sessenta e cinco metros, perfazendo a área
de trezentos e vinte e cinco metros, quadrados (325 mts.2),
situada ao longo da margem esquerda do corrego da
acclimação, districto de Paz de Villa Marianna, Municipio
e Comarca da Capital e que se destina aos serviços de
exgottos de Villa Marianna, de accôrdo com a planta que, em duas
vias , com este baixa, rubricada pelo Secretario de Estado dos
Negocios da Viação e Obras Publicas .
Artigo
2.º - Correrão por conta da mesma Fazenda do Estado
as despesas de Lavratura da escriptura da doação alludida
no artigo anterior, e, além das escriptura da
doaçãoalludida no artigo anterior, e, além das
clausulas communs em contractos da natureza do que é ora
autorizado, a Procuradoria Fiscal fará incluir outras de ordem
technica, juridica e administrativa que disponham sobre a perfeita
segurança da doação.
Artigo
3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, aos 17 de janeiro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos .
Publicado na Secretaria de Estado do
Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 17 de janeiro de
1935.
Mario da Veiga, Pelo Director Geral.