
Auctoriza o Poder Executivo a adquirir, por dorção uma faixa de terras.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que
lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro
de 1930, e attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos
Negocios da Viação Obras Publicas,
Decreta:
Art. 1º - Fica o poder Executivo auctorizado a receber, por
doação gratuita, uma faixa de terras, entre as estacas 1.991 + 8,75 a
2.083 + 2,50 e 2.116 a 2. 153 + 6, da estrada de Vargem Grande a Capão
Bonito, com a extensão de 2.579, m 75 e largura de 20 metros, situada
no municipio de Una de propriedade de Brasilio Xavier de Lima.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de Janeiro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria da Viação e Obras Publicas, aos 18 de janeiro de 1935.
Souza Lima, Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem