DECRETO N. 6.906, DE 18 DE JANEIRO DE 1935

Abre á secretaria.da Fazenda e de Thesouro de Estado um credito especial de rs. 66:316$336, para pagamento a Rebello Alves & Cia, e outros em virtude de sentença Judicial.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a Lei e em virtude do parecer n. 474, emittido pelo Conselho Consultivo do Estado, em sessão de 18 de dezembro de 1934, no processo n. 28759 de 1934, da Secretaria da Fazenda, 
Decreta:

Artigo unico - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial de sessenta e seis contos, trezentos e desesseis mil e trezentos e trinta e seis réis (66:316$336), para pagamento aos srs. Rebello, Alves e Cia., E. G. Fontes e Cia., S/A. Commissaria Americana, Pinotti Viggiano e Cia., João de Siqueira e Cia., e Me. Kinlay e Cia., em virtude de sentença judicial passada em julgado.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de janeiro de 1935. 

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos. 

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 19 de janeiro de 1935.
José Mascarenhas,  Director Geral Substituto.