
DECRETO N. 6.906, DE 18 DE JANEIRO DE 1935
Abre á secretaria.da Fazenda e de Thesouro de Estado um credito especial de rs. 66:316$336, para pagamento a Rebello Alves & Cia, e outros em virtude de sentença Judicial.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que
lhe confere a Lei e em virtude do parecer n. 474, emittido pelo Conselho
Consultivo do Estado, em sessão de 18 de dezembro de 1934, no processo
n. 28759 de 1934, da Secretaria da Fazenda,
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e do Thesouro
do Estado um credito especial de sessenta e seis contos, trezentos e
desesseis mil e trezentos e trinta e seis réis (66:316$336), para
pagamento aos srs. Rebello, Alves e Cia., E. G. Fontes e Cia., S/A.
Commissaria Americana, Pinotti Viggiano e Cia., João de Siqueira e
Cia., e Me. Kinlay e Cia., em virtude de sentença judicial passada em
julgado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de janeiro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 19 de janeiro de 1935.
José Mascarenhas, Director Geral Substituto.