DECRETO N. 6.907, DE 19 DE JANEIRO DE 1935

Fica o Poder Executivo, autorizado a adquirir, por compra, pela importancia de 24:000$000, um terreno com a área de 12.000 metros quadrados, no Municipio e Comarca de Mogy das Cruzes

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n.19.398 de 11 de novembro de 1930 e attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas.
Decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, pela importancia de 24:000$000, o terreno configurado na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, com a área de doze mil metros qudrados, na Villa Monte Bello, districto de Itaquaquecetuba, comarca de Mogy das Cruzes, terreno esse necessario aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem e que pertence a Ernesto Calandra.
Art. 2º - A acquisição correrá por conta da dotação orçamentaria vigente da Caixa Rodoviaria.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo,19 de janeiro de 1935. 

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos 

Publicado na Secretaria da Viação e Obras Publicas, aos 19 de janeiro de 1935. 

Souza Lima
Director Geral do Departamento de Estradas de Rodagem.