DECRETO N. 6.913, DE 21 DE JANEIRO DE 1935
Crêa, no municipio e comarca de Pirajuhy, o districto de paz de Balbinos.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que
lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de
1930,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado, no municipio e comarca de Pirajuhy, o districto de paz de Balbinos, cujas divisas serão as seguintes:
"Começam no rio Batalha, onde faz barra o corrego do Bicho, sobem por
este até a sua cabeceira, continuando pelo espigão divisor
Batalha-Dourado: alcançam o ribeirão dos Macacos e por elle seguem até
a estrada de rodagem que vae á Fazenda Independencia e por esta
attingem o rio Dourado, que descem até a barra do corrego Lagôa Bonita:
desse ponto dirigem-se, em recta, até a cabeceira do Ribeirão do
Balbino, seguem por este abaixo até a confluencia com o rio Batalha e
por este acima até o ponto onde tiveram começo estas divisas".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de janeiro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretaria da Justiça do Estado de São Paulo, aos 21 de janeiro de 1935.
Arthur M. Teixeira, Director da Justiça.