DECRETO N. 6.913, DE 21 DE JANEIRO DE 1935

Crêa, no municipio e comarca de Pirajuhy, o districto de paz de Balbinos.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica creado, no municipio e comarca de Pirajuhy, o districto de paz de Balbinos, cujas divisas serão as seguintes:
"Começam no rio Batalha, onde faz barra o corrego do Bicho, sobem por este até a sua cabeceira, continuando pelo espigão divisor Batalha-Dourado: alcançam o ribeirão dos Macacos e por elle seguem até a estrada de rodagem que vae á Fazenda Independencia e por esta attingem o rio Dourado, que descem até a barra do corrego Lagôa Bonita: desse ponto dirigem-se, em recta, até a cabeceira do Ribeirão do Balbino, seguem por este abaixo até a confluencia com o rio Batalha e por este acima até o ponto onde tiveram começo estas divisas".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de janeiro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira.

Publicado na Secretaria da Justiça do Estado de São Paulo, aos 21 de janeiro de 1935.
Arthur M. Teixeira, Director da Justiça.