
DECRETO N. 6.919, DE 23 DE JANEIRO DE 1935
Transfere para o corrente exercicio saldos de diversos creditos especiaes exercicios anteriores.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que
lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de
1930, artigo II, paragrapho 1.º,
Decreta:
Art. 1.º - Ficam transferidos para o corrente exercicio os
saldos dos creditos especiaes abertos para a Secretaria de Estado dos
Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, pelos Decretos sob numeros 538, de
15 de março, 5.509, de 11 de maio e 5.564, de 1 de julho, todos do anno de
1932; 6.457 de 24 de maio, 6.821, de 29 de novembro 6.889, de 29 de
dezembro e 6.890, de 29 de dezembro, todos do anno de 1934.
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de janeiro de 1935
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Adalberto Bueno Netto.
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, aos 23 de Janeiro de 1935.
José de Paiva Castro, Director Geral.