DECRETO N. 6.922, DE 31 DE JANEIRO DE 1935

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRAS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de accôrdo com o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve approvar os termos do contracto celebrado na Secretaria de Estado da Edificação e da Saude Publica para o arrendamento ao Governo, pelo prazo de cinco annos e mediante os lugares mensaes de quatrocentos e cincoenta mil réis (450$000), de um immovel de propriedade de João Birolll, destinado ao funccionamento do grupo Escolar de Ignacio Uchôa.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 31 de janeiro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Marcio P. Munhoz.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica,em 31 de Janeiro de 1935,
A. Meirelles Reis Filho,  Director Geral.