
DECRETO N. 6.924, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1935
Transfere para o corrente
exercicio os saldos de diversos creditos especiaes, abertos para a
Secretaria da Viação e Obras Publicas.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que
lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19398, de 11 de novembro de
1930.
Decreta:
Art. 1.º - Ficam transferidos para o corrente exercicio os saldos dos seguintes creditos especiaes:
a) - abertos durante os annos de 1930, 1932 e 1933 e transferidos para
o exercicio de 1934 pelo decreto n. 6314, de 26 de fevereiro de 1934:
para a "Inspectoria de 1930; para as "Obras Novas do Saneamento da
Capital" pelo decreto n. 5470, de 13 de abril de 1932; para a "Galeria
Senador Felicio dos Santos", pelo decreto 5921, de 26 de maio de 1933;
para as "Obras Novas do Saneamento da Capital", pelo decreto n. 6090,
de 20 de setembro de 1933; para a "Contribuição devida pelo Estado ás
Caixas de Aposentadorias e Pensões da Repartição de Aguas e Exgottos da
Capital e Repartição de Saneamento de Santos", pelo decreto n.6165, de
20 de novembro de 1933:
b)
- abertos durante o anno de 1934: para "Obras Novas a cargo da
Repartição de Aguas e Exgottos da Capital" pelos decretos ns. 6452 de
21 de maio e 6643 de 6 de setembro; para a " Reconstrucção de
pontes,
quóta de 3.300:000$000 a cargo da Directoria de Obras Publicas" pelo
decreto n. 6680 de 20 de setembro; para a "Construcção da linha
Mayrink-Santos, da Estrada de Ferro Sorocabana", pelo decreto n. 6738
de 5 de outubro; para a e "Liquidação de Facturas de fornecimentos
feitos á Repartição de Aguas e Exgottos da Capital", pelo decreto n.
6826 de 30 de novembro de 1934.
c) - abertos para os serviços de estradas de rodagem, pelos
seguintes decretos: n. 4736, de 2 de julho de 1930 n.5908, de 17 de
maio de 1933; n. 5910, de 18 de maio de 1933; 6451, de 21 de maio de
1934; n 6475, de 2 de junho de 1934; n. 6478, de 4 de junho de 1934; n.
6590 de 8 de agosto de 1934; e n. 6680 de 20 de setembro de 1934 (quota
de 3.700:000$000).
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.º de fevereiro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos.
Publicado - Secretaria do Estado dos Negocios de Viação e Obras Publicas, em 1.º de fevereiro de 1935.
Mario da Veiga, Pelo Director Geral.