DECRETO N. 6.925, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1935

Approva a duplicação da linha entre os Kms. 3.878 e 5.305 e o deslocamento e duplicação entre os Kms. 8.345 e 9.123 do Tramway de Santo Amaro. 
Amaro

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398 de 11 de novembro de 1930 a attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pela "The São Paulo Tramway, Ligh and Power Company LImited" .
Decreta:

Art. 1.º - Ficam approvados nos documentos que com este baixam e serão archivados na Directoria de Viação, depois de rubricados pelo respectivo Director, projectos inclusivé orçamento de 379:658$000 e 335:637$000, relativos, respectivamente, á duplicação da linha entre os kilometros 3,878 e 5,305 e ao deslocamento e duplicação entre os kilometros 8,345 e 9,132 do Tramway de Santo Amaro.
Art. 2.º - As despesas respectivas até aquellas importancias, depois de apuradas em tomada de contas e approvadas pelo Governo, serão levadas á conta de capital da linha ferrea de Santo Amaro pertencente á "The São Paulo Tramway.Light and power company Limited".

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.º de fevereiro de 1935. 

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Francisco Machado de Campos. 

Publicado na Secretaria de estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, em 1.º de fevereiro de 1935. 
Mario da Veiga,  Pelo Director Geral.