
Autoriza o Poder Executivo a
receber, por doação gratuita, uma faixa de terras na fazenda denominada
"Tieté", no municipio e comarca de Monte Aprazivel, deste Estado.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas e usando das attribuiçoes que lhe são conferidas pelo decreto
federal n. 19.398, de 1930,
Decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por
doação gratuita, uma faixa de terras, com a extensão de 11,5 kilometros
e a largura de 12 metros, configurada na planta que com este baixa,
rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios de Viação e Obras
Publicas, de propriedade da Sociedade Colonizadora do Brasil Limitada e
situada na fazenda denominada "Tieté", municipio de Monte Aprazivel,
comarca do mesmo nome, faixa essa necessaria á construcção da estrada
da Estação de Lussanvira a Porto Taboado, passando pelo Patrimonio de
Novo Oriente.
Art. 2º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de fevereiro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 2 de fevereiro de 1935.
Souza Lima, Director Geral do Departamento de Estrada de Rodagem