DECRETO N. 6.926, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1935

Autoriza o Poder Executivo a receber, por doação gratuita, uma faixa de terras na fazenda denominada "Tieté", no municipio e comarca de Monte Aprazivel, deste Estado.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas e usando das attribuiçoes que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19.398, de 1930,
Decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação gratuita, uma faixa de terras, com a extensão de 11,5 kilometros e a largura de 12 metros, configurada na planta que com este baixa, rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios de Viação e Obras Publicas, de propriedade da Sociedade Colonizadora do Brasil Limitada e situada na fazenda denominada "Tieté", municipio de Monte Aprazivel, comarca do mesmo nome, faixa essa necessaria á construcção da estrada da Estação de Lussanvira a Porto Taboado, passando pelo Patrimonio de Novo Oriente.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de fevereiro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 2 de fevereiro de 1935.
Souza Lima, Director Geral do Departamento de Estrada de Rodagem