DECRETO N. 6.929, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1935

Cria Caixas Economicas annexas a Collectoria Estadoaes.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Inteventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a Lei.

Decreta: 

Art. 1º - Fica creada uma Caixa Economica annexa a cada uma das Collectorias Estadoaes de Santa Rosa e Promissão.
Art. 2º - Estas Caixas Economicas ficarão sob a gerencia dos respectivos Collectores que accumularão as funcções de Thesoureiro, auxiliados pelos seus escrivães e pelos escripturarios que forem nomeados pelo Governo.
Art. 3º - Estas Caixas Economicas reger-se-ão, na parte que lhe fôr applicavel, pelo Regulamento que baixou com o Decreto n.º 2.765, de 19 de janeiro de 1917.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contratrio.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de fevereiro de 1935. 

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Francisco Machado de Campos. 

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 2 de fevereiro de 1935.
José Mascarenhas, Director Geral Substituto.