
DECRETO N. 6.929, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1935
Cria Caixas Economicas annexas a Collectoria Estadoaes.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Inteventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe confere a Lei.
Decreta:
Art. 1º - Fica creada uma Caixa Economica annexa a cada uma das Collectorias Estadoaes de Santa Rosa e Promissão.
Art. 2º - Estas Caixas Economicas ficarão sob a gerencia dos
respectivos Collectores que accumularão as funcções de Thesoureiro,
auxiliados pelos seus escrivães e pelos escripturarios que forem
nomeados pelo Governo.
Art. 3º - Estas Caixas Economicas reger-se-ão, na parte que lhe
fôr applicavel, pelo Regulamento que baixou com o Decreto n.º 2.765, de
19 de janeiro de 1917.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contratrio.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de fevereiro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 2 de fevereiro de 1935.
José Mascarenhas, Director Geral Substituto.