
DECRETO N. 6.931, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1935
Auctoriza a venda, em concorrencia publica, de proprio estadual
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que
lhe confer a Lei, em virtude do parecer n.º 469, emittido pelo Conselho
Consultivo do Estado, em sessão de 18 de dezembro de 1934 e tendo em
vista o que consta dos processos ns. 20.607 e 24.163, da Secretaria da
Fazenda, de 1934,
Decreta:
Art. 1º - Fica auctorizada a Secretaria da Fazenda e do
Thesouro a vender, em concorrencia publica, o proprio estadual sito á
rua General Carneiro, sem numero, na cidade de São João da Boa Vista,
por não mais apresenta utilidade para o serviço publico.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de fevereiro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Francisco Machado de Campos,
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 2 de fevereiro de 1935.
José Mascarenhas, Director Geral Substituto.