DECRETO N. 6.932, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1935

Declara de utilidade publica afim de ser desapropriado pelo Estado, um immovel pertencente á municipalidade de Santos.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal, no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a Lei e á vista do que consta do processo junto ao officio n.º 251, de 10 de dezembro de 1934, da Caixa Economica do Estado de São Paulo, em Santos,
Decreta:

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de ser desapropriado pelo Governo do Estado, o immovel pertencente á municipalidade de Santos, situado nessa localidade, á rua D. Pdro II, n.º 49, para nelle ser installada a Caixa Economica Estadual da mesma cidade.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de fevereiro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Francisco Machado de Campos. 

Publicado na Secretaria de Fazenda e do Thesouro, aos 2 de fevereiro de 1935.
José Mascarenhas, Diretor Geral Substituto.