
DECRETO N. 6.932, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1935
Declara de utilidade publica afim de ser desapropriado pelo
Estado, um immovel pertencente á municipalidade de Santos.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal, no Estado de
São Paulo, usando das attribuições que lhe confere
a Lei e á vista do
que consta do processo junto ao
officio n.º 251, de 10 de dezembro de 1934, da Caixa Economica do
Estado de São Paulo, em Santos,
Decreta:
Art. 2º - Este decreto
entrará em vigor na data de ser
desapropriado pelo Governo do Estado, o immovel pertencente á
municipalidade de Santos, situado nessa localidade, á rua D.
Pdro II,
n.º 49, para nelle ser installada a Caixa Economica Estadual da
mesma
cidade.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, aos 2 de fevereiro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria de Fazenda e
do Thesouro, aos 2 de fevereiro de 1935.
José Mascarenhas, Diretor Geral Substituto.