
DECRETO N. 6.933, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1935
Transfere para a administração da
Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, o immovel denominado
"Queiroz" ou "Pilões", situado no municipio e comarca de Santos.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe
representaram os Secretarios de Estado do Negocios da Fazenda e do
Thesouro e da Agricultura, Industria e Commercio, e usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n.º 19.398, de
11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1º - Fica transferido para a administração da Secretaria
da Agricultura, Industria e Commercio, o immovel denominado "Queiroz"
ou "Pillões", sito no municipio e comarca de Santos, adquirido dos
herdeiros e successores de José Caballero, por escriptura publica
lavrada nas notas do 2.º tabellião de São Paulo, em 9 de março de 1918,
com as divisas e confrontações constantes da planta e respectivo
memorial a este annexados.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Govemo do Estado de São Paulo, aos 2 de fevereiro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 2 de fevereiro de 1935.
José Mascarenhas, Director Geral Substituto.