DECRETO N. 6.933, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1935

Transfere para a administração da Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, o immovel denominado "Queiroz" ou "Pilões", situado no municipio e comarca de Santos.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representaram os Secretarios de Estado do Negocios da Fazenda e do Thesouro e da Agricultura, Industria e Commercio, e usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930, 
Decreta:

Art. 1º - Fica transferido para a administração da Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, o immovel denominado "Queiroz" ou "Pillões", sito no municipio e comarca de Santos, adquirido dos herdeiros e successores de José Caballero, por escriptura publica lavrada nas notas do 2.º tabellião de São Paulo, em 9 de março de 1918, com as divisas e confrontações constantes da planta e respectivo memorial a este annexados.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Govemo do Estado de São Paulo, aos 2 de fevereiro de 1935. 

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Francisco Machado de Campos. 

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 2 de fevereiro de 1935. 
José Mascarenhas, Director Geral Substituto.