DECRETO N. 6.935, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1935
Auctoriza
a reversão, a titulo de doação, de 41,50x43,80 do
terreno doado pela Municipalidade de Itapolis á Fazenda
Estadual, para construcção do edificio da cadeia e foram
locaes.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo artigo
11, do Decreto Federal n.19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em
vista o que lhe representou a Prefeitura Municipal de Itapolis e o
parecer do Conselho Consultivo do Estado,
Decreta:
Art 1.º
- Fica o Governo do Estado auctorizado a mandar reverter, a titulo de
doação, 41,50x43,80 do terreno doado pela Prefeitura de
Itapolis á Fazenda Estadual, para construcção do
edificio da cadeia e forum locaes.
Art. 2.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de fevereiro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, aos 4 de fevereiro de 1935.
Arthur M. Teixeira, Director da Justiça.