
DECRETO N. 6.936, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1935
Dispõe sobre o preenchimento de vagas na Côrte de Appellação.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 11, de Decreto Federal n. 19.398, de
11 de novembro de 1930,
considerando o disposto no art. 104, §§ 3.º e 6.º da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º - Para
preenchimento de vagas de desembargadores, até
um quinto do numero total destes, organizará a Côrte de
Appelação, por
votação em escrutinio secreto, lista com trens nomes de
advogados ou membros do ministro publico, de notorio merecimento e
reputação illibada.
Art. 2º - Entrará o presente decreto em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de fevereiro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, aos 4 de fevereiro de 1935.
Arthur M. Teixeira, Director da Justiça.