DECRETO N. 6.936, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1935

Dispõe sobre o preenchimento de vagas na Côrte de Appellação.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, de Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
considerando o disposto no art. 104, §§ 3.º e 6.º da Constituição Federal,
Decreta:

Art. 1º - Para preenchimento de vagas de desembargadores, até um quinto do numero total destes, organizará a Côrte de Appelação, por votação em escrutinio secreto, lista com trens nomes de advogados ou membros do ministro publico, de notorio merecimento e reputação illibada.
Art. 2º - Entrará o presente decreto em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de fevereiro de 1935. 

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira. 

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, aos 4 de fevereiro de 1935. 
Arthur M. Teixeira,  Director da Justiça.