DECRETO N. 6.938, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1935
Modifica as divisas do districto de paz de Villa Alburquerque, municipio e comarca de Jaboticabal.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo decreto
federal N. ... 19.398, de 11 de novembro de 1930.
Decreta:
Artigo 1º - O districto de paz de Villa Alburquerque, no
municipio e comarca de Jaboticabal, creado pelo decreto n. 6.607, de 16
de agosto de 1934, passa a ter as seguintes divisas:
"Partido da confluencia do Ribeirão da Onça, no Rio Turvo, seguem por
este acima até o Corrego da Agua Parada, pelo qual sôbem até a sua
cabeceira em terras de Acacio Augusto, alcançam, em rumo a cabeceira do
Corrego Saltinho em terras de Alexandre João da Costa, de pois de ter
transposto o "divortium acquarium" Turvo-Onça, descem por aquelle
corrego abaixo atê a sua barra no Corrego das Pedras e descem por este
até a sua barra no Ribeirão da Onça, pelo qual descem por este até a
sua affluencia no Rio Turvo, onde tiveram começo".
Artigo 2º - Este Decreto
entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 4 de fevereiro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça do Estado de S. Paulo, aos 4 de fevereiro de 1935.
Arthur M. Teixeira, Director da Justiça.