DECRETO N. 6.939, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1935
Modifica o art. 3.º do decreto n. 6.872, de 17 de
dezembro de 1934, e dá outras providencias
O
DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n.
19.398, de 11 de novembro de 1930.
Decreta:
Art. 1.º - Fica assim redigido o art. 3.º do decreto n. 6.872, de 17
dezembro de 1934;
Pertencerão, integralmente, ao Estado os emolumentos correspondentes rubricas
de livros commerciais, a que se refere a letra h), n. I, Secção I, Tabella B,
do Regimento de Custas approvado pela lei n. 2.260, de 31 de dezembro de
1927".
Art. 2.º - A partir da data da publicação do referido decreto n. 6.872,
não se applicará aos juizes de direito do Interior do Estado, emquanto
permanecerem nas comarcas em que actualmente servem, a media de que trata o
artigo antecedente.
Art. 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, 4 de fevereiro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira
Francisco Machado de Campos
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, aos 4 de fevereiro
de 1935.
Arthur M. Teixeira, Director da Justiça