DECRETO N. 6.940, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1935

Aprova os termos do contracto para o arrendamento de um immovel, em José Paulino, Campinas, destinada ao funccionamento do grupo escolar local.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acordo com o disposto no Decreto n.º 5.427, de 5 março de 1932, resolve approvar o contracto celebrado na Secretaria de Estado de Educação e da Saude Publica, para o arrendamento, ao governo do Estado, de um predio em José Paulino, Campinas, de propriedade de d. Elvira Buono Queiroz, José de Seixas Queiroz Junior e irmãos Oscar, Mario e Manoel de Seixas Queiroz, depois da conveniente adaptação, pelo prazo de cinco (5) annos e mediante os alugueres mensaes de trezentos e cincoenta mil réis (350$000) o destinado ao funccionamento do grupo escolar local.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1935. 

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Marcio Munhoz.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, aos 5 de fevereiro de 1935. 
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.