
DECRETO N. 6.940, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1935
Aprova os termos do contracto
para o arrendamento de um immovel, em José Paulino, Campinas, destinada
ao funccionamento do grupo escolar local.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acordo com o disposto no
Decreto n.º 5.427, de 5 março de 1932, resolve approvar o contracto
celebrado na Secretaria de Estado de Educação e da Saude Publica, para
o arrendamento, ao governo do Estado, de um predio em José Paulino,
Campinas, de propriedade de d. Elvira Buono Queiroz, José de Seixas
Queiroz Junior e irmãos Oscar, Mario e Manoel de Seixas Queiroz, depois
da conveniente adaptação, pelo prazo de cinco (5) annos e mediante os
alugueres mensaes de trezentos e cincoenta mil réis (350$000) o
destinado ao funccionamento do grupo escolar local.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Marcio Munhoz.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, aos 5 de fevereiro de 1935.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.