
DECRETO N. 6.941, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1935
Approva os termos de contracto para o arrendamento de um immovel,
em Potirendaba, destinado ao funccionamento do grupo escolar local.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, de accordo com o disposto no Decreto n.º 5.427, de 5 de
março de 1932, resolve approvar o contracto celebrado na Secreataria de
Estado da Educação e da Saude Publica para o arrendamento, ao Governo
do Estado, de um immovel de propriedade de Nicola Goloni, em
Potirendaba, pelo prazo de cinco (5) annos e mediante os alugeres de
quatrocentos e cincoenta mil réis (450$000) mensais, e destinado ao
funccionamento do do grupo escolar local.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Marcio Munhoz.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, aos 5 de fevereiro de 1935.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.