
DECRETO N. 6.943, DE 5 DE FEVEREIRO SE 1935
Cria um Gymnasio Official em Mogy das Cruzes.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que
lhe confere o Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e
considerando a necessidade de diffundir o ensino secundario no interior
do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica creado um Gymnasio Official em Mogy das Cruzes.
§ 1º - Deverá ser feita ao
Governo do Estado, por intermedio da respectiva Prefeitura Municipal,
doação do predio, installações e do material didatico, em accôrdo com o
artigo 2.º, § 4.º, alínea 1, do decreto n. 21.241, de 4 de abril de
1932, bem como das verbas destinadas á manutenção daquelle
estabelecimento, inclusivé pagamento de pessoal, até 31 de dezembro de
1935.
§ 2º - O quadro do pessoal
docente o administrativo, assim como os respectivos vencimentos, serão
os estabelecidos pelo decreto n. 6.601, de 11 de agosto da 1934,
applicando-se ao estabelecimento ora creado as demais disposições
constantes do referido decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Marcio Munhoz.
Publicado na Secretaria da Educação e da Saúde Publica, aos 5 do fevereiro de 1935.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.
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