DECRETO N. 6.943, DE 5 DE FEVEREIRO SE 1935

Cria um Gymnasio Official em Mogy das Cruzes.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere o Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e
considerando a necessidade de diffundir o ensino secundario no interior do Estado, 
Decreta:

Artigo 1º - Fica creado um Gymnasio Official em Mogy das Cruzes.
§ 1º - Deverá ser feita ao Governo do Estado, por intermedio da respectiva Prefeitura Municipal, doação do predio, installações e do material didatico, em accôrdo com o artigo 2.º, § 4.º, alínea 1, do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, bem como das verbas destinadas á manutenção daquelle estabelecimento, inclusivé pagamento de pessoal, até 31 de dezembro de 1935.
§ 2º - O quadro do pessoal docente o administrativo, assim como os respectivos vencimentos, serão os estabelecidos pelo decreto n. 6.601, de 11 de agosto da 1934, applicando-se ao estabelecimento ora creado as demais disposições constantes do referido decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA  
Marcio Munhoz.

Publicado na Secretaria da Educação e da Saúde Publica, aos 5 do fevereiro de 1935. 
A. Meirelles Reis Filho,  Director Geral.
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