DECRETO N. 6.945, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1935

Crea um Nucleo de Ensino Profissional na cidade de Cruzeiro

O DOUTOR ARMADO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere o Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e considerando que o decreto n. 6.537, de 4 de julho de 1934, no seu artigo 2.º, paragrapho unico, faculta a creação de cursos de ferroviarios;
considerando que, na cidade de Cruzeiro, ha um grande nucleo de operarios ferroviarios;
considerando que a respectiva municipalidade offerece Installação para as aulas theoricas e para es serviços de administração;
Decreta;

Artigo 1.º - Fica creado, na cidade de Cruzeiro, um Nucleo de Ensino Profissional, para o funccionamento de nm curso de ferroviarios, com a mesma organização dos installados de accôrdo com o decreto n.6.537, de 4 de julho de 1934.
Artigo 2.º - Para a installação do Nucleo, a municipalidade local fornecerá o predio e os imoveis necessarios.
Artigo 3.º - O Nucleo será installado após prévio accôrdo com a Rêde Sul-Mineira, nos termos do decreto n. 6.537, de 4 de julho de 1934.
Artigo 4.º - Esta decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Marcio Munhoz

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, aos 5 de fevereiro de 1935.
A. Meirelles Reis Filho,  Director Geral.