
DECRETO N. 6.945, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1935
Crea um Nucleo de Ensino Profissional na cidade de Cruzeiro
O DOUTOR ARMADO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que
lhe confere o Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e
considerando que o decreto n. 6.537, de 4 de julho de 1934, no seu
artigo 2.º, paragrapho unico, faculta a creação de cursos de
ferroviarios;
considerando que, na cidade de Cruzeiro, ha um grande nucleo de operarios ferroviarios;
considerando que a respectiva municipalidade offerece
Installação para as aulas theoricas e para es
serviços de administração;
Decreta;
Artigo 1.º - Fica creado, na cidade de Cruzeiro, um Nucleo de
Ensino Profissional, para o funccionamento de nm curso de ferroviarios,
com a mesma organização dos installados de accôrdo com o decreto
n.6.537, de 4 de julho de 1934.
Artigo 2.º - Para a installação do Nucleo, a municipalidade local fornecerá o predio e os imoveis necessarios.
Artigo 3.º - O Nucleo será installado após
prévio accôrdo com a Rêde Sul-Mineira, nos termos do
decreto n. 6.537, de 4 de julho de 1934.
Artigo 4.º - Esta decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Marcio Munhoz
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, aos 5 de fevereiro de 1935.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.