DECRETO N. 6.946, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1935
Torna obrigatorio a instillação de collyrio nos olhos de recém - nascidos.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que
lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de
1930; e.
Considerando que a conjuntivide dos recém-nascidos é a causadora de
mais de dez por cento de todos os casos de cegueira, e é evitada pela
applicação de medidas adequadas, de prophylaxia:
considerando as suggestões feito nesse sentido pelas Sociedades
Scsientificas, pela Associação internacional de Prophylaxia da Cegueira
e Primeira Reunião Brasileira de Ophtalmologia;
Decreta:
Art. 1.º - E' obrigatoria a instalação de uma gota de solução de
Nitrato de Prata a um por cento, ou de outro collyrio de efficiencia
equivalente, nos olhos de todas as creanças, dentro de duas horas do
nascimento.
Art. 2.º - São reponsaveis pelo cumprimento do artigo anterior,
o médico e a parteira assistentes e, na falta destes, os pais do
recém-nascido.
Art. 3.º - A falta de cumprimento do disposto no art 1.º será punida com multa de cem a quinhentos mil réis.
Art. 4.º - O presente decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Marcio Munhoz.
Publicado na Secrataria da Educação e da Saude publica, em 5 de fevereiro de 1935.
A Meirelles Reis Filho, Director Geral.