DECRETO N. 6.950, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1935
Cria, no municipio e comarca de Ribeirão Bonito, e districto de paz de Santa Clara.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo decreto
federal n. ... 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica creado, no municipio e comarca de Ribeirão Bonito, o
districto de paz de Santa Clara, que terá as divisas do
districto policial do mesmo nome.
Artigo 2.º -
Este decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de fevereiro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, aos 6 de fevereiro de 1935.
Arthur M. Teixeira, Director da Justiça.