DECRETO N. 6.950, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1935

Cria, no municipio e comarca de Ribeirão Bonito, e districto de paz de Santa Clara.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. ... 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica creado, no municipio e comarca de Ribeirão Bonito, o districto de paz de Santa Clara, que terá as divisas do districto policial do mesmo nome.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de fevereiro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, aos 6 de fevereiro de 1935.
Arthur M. Teixeira, Director da Justiça.