DECRETO N. 6.951, DE 6 FEVEREIRO DE 1935

Cria o districto de paz de Bôa Vista, no municipio e comarca de Rio Preto.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.
Decreta:

Art. 1.º - Fica creado o districto de paz de Bôa Vista, no municipio e comarca de Rio Preto.
Art. 2.º - As divisa do districto de paz de Bôa Vista são as seguintes: começam o Rio Preto com as divisas do districto de Ipiguá, sóbem pelo rio até a barra do corrego Borazinho, e por esse acima até a sua cabeceira, e daqui , em recta, em direção á nascente mais proxima do do corrego Jacutinga, até e ntrar as divisas o districto de Borboleta, seguindo por estas e pelas de Mirasol e Ipiguá até o ponto em que tiverem começo no Rio Preto.
Art. 3.º - O presente decreto entrará em vigor em condata da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 6 de fevereiro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça aos 6 de fevereiro de 1935.
Arthur M. Teixeira, Director da Justiça.