DECRETO N. 6.951, DE 6 FEVEREIRO DE 1935
Cria o districto de paz de Bôa Vista, no municipio e comarca de Rio Preto.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que
lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de
1930.
Decreta:
Art. 1.º - Fica creado o districto de paz de Bôa Vista, no municipio e comarca de Rio Preto.
Art. 2.º - As divisa do districto de paz de Bôa Vista são as
seguintes: começam o Rio Preto com as divisas do districto de Ipiguá,
sóbem pelo rio até a barra do corrego Borazinho, e por esse acima até a
sua cabeceira, e daqui , em recta, em direção á nascente mais proxima
do do corrego Jacutinga, até e ntrar as divisas o districto de
Borboleta, seguindo por estas e pelas de Mirasol e Ipiguá até o ponto
em que tiverem começo no Rio Preto.
Art. 3.º - O presente decreto entrará em vigor em
condata da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 6 de fevereiro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça aos 6 de fevereiro de 1935.
Arthur M. Teixeira, Director da Justiça.