DECRETO N. 6.952, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1935

Dispõe sobre substituição de juizes e dá outras providencias.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atrribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n.°... 19.398, se 11 de novembro de 1930.
Decreta:

Art.1º - As comarcas de Mogy das Cruzes, Santa Branca e Santa Izabel passam a pertencer ao 3.° districto judicial do Estado.
Art. 2º - Ficam suprimidos os cargos de juizes substitutos do 1.º districto judicial.
§ 1º  - Os actuaes titulares desses cargos ficam em disponibilidade, com vencimentos integraes, até que sejam novamente aproveitados.
§ 2º - Serão nomeados, sem dependencia de concurso, para as vagas de juÍzes substitutos, que forem ocorrendo, os juizes ora postos em disponibilidade, que tenham menos de dois annos de exercicio.
Art. 3º - Os actuaes juizes substitutos terão ingresso na magistratura, nos termos da legislação em vigor, podendo ser indicados, apesar da disponibilidade, uma vez completo o estagio exigido.
Art. 4º - Os juizes de direito da Capital serão substituidos, em seus impedimentos:
I - pelos juizes de direito das demais varas da comarca, quando o prazo da substituição não exceder de trinta dias, na ordem determinada pela Côrte de Appellação em quadro annual;
II - pelos juizes de direito da terceira e superior entrancias, que acceitarem a designação, quando exceder de trinta dias o prazo da substituição.
Art. 5º - Para o effeito do art. anterior n.º II, organizará a Côrte de Appellação, de seis em seis mezes, uma lista de quinze nomes, dentre os quaes cabe ao Governo designar o juiz que servirá no impedimento verificado.
Art. 6º - Entrará o presente decreto em vigor, na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de fevereiro de 1935. 

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Valdomiro Silveira. 

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, aos 7 de fevereiro de 1935.
Arthur M. Texeira, Director da Justiça.