DECRETO N. 6.953, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1935

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398 - de 11 de novembro de 1930,
Decreta:


Art. 1.º
- Fica criado o districto policial denominado Villa Industrial,no municipio e comarca de Campinas,com as mesmas divisas do districto de paz do mesmo nome, criado pelo decreto n.6.570 - de 13 de julho do anno proximo passado.
Art. 2.º
- o presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogados as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo,aos 8 de fevereiro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Christiano Altenfelder Silva.

Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica,aos 8 de fevereiro de 1935.
Basileu Garcia,  Director Geral