DECRETO N. 6.953, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1935
O
DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São
Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Federal n. 19.398 - de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1.º - Fica criado o
districto policial denominado Villa Industrial,no municipio e comarca
de Campinas,com as mesmas divisas do districto de paz do mesmo nome,
criado pelo decreto n.6.570 - de 13 de julho do anno proximo passado.
Art. 2.º - o presente
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação,revogados as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo,aos 8 de fevereiro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Christiano Altenfelder Silva.
Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica,aos 8 de fevereiro de 1935.
Basileu Garcia, Director Geral