
DECRETA N. 6.954, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1935
Declara de utilidade publica para ser desapropriado ou adquirido pela Fazenda do Estado, um terreno necessario aos serviços da Estrada de Ferro Araraquara.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que
lhe são conferidas pelo Decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de
1930 e attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos
Negosios da Viação e Obras Publicas,
Decreta:
Art. 1.° - Fica declarado de utilidade publica, afim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, um terreno descripto na planta
que com este baixa, rublicada pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, com a area total de 4.356 ( quatro mil
tresentos e cincoenta e seis) metros quadrados, situado no municipio e
comarca de Araraquara, que consta pertencer a José Antonio Rodrigues e
João do Nascimento e necessario aos serviços da Estrada de Ferro
Araraquara.
Art. 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua, publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 9 de fevereiro de 1935.
Juvenal Pereira Leite, Director Geral, substituto.