DECRETA N. 6.954, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1935

Declara de utilidade publica para ser desapropriado ou adquirido pela Fazenda do Estado, um terreno necessario aos serviços da Estrada de Ferro Araraquara.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo Decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negosios da Viação e Obras Publicas,
Decreta:

Art. 1.° - Fica declarado de utilidade publica, afim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, um terreno descripto na planta que com este baixa, rublicada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, com a area total de 4.356 ( quatro mil tresentos e cincoenta e seis) metros quadrados, situado no municipio e comarca de Araraquara, que consta pertencer a José Antonio Rodrigues e João do Nascimento e necessario aos serviços da Estrada de Ferro Araraquara.
Art. 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua, publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 9 de fevereiro de 1935.
Juvenal Pereira Leite, Director Geral, substituto.